O Ministério de Portos e Aeroportos abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre uma proposta de política de seguros voltada a contratos de concessão e outros modelos de participação privada em infraestruturas de transporte. O debate envolve empreendimentos portuários, aeroportuários e hidroviários e busca estabelecer critérios mais claros para identificar, distribuir e administrar riscos nesses projetos.
A consulta foi divulgada pelo ministério em 23 de setembro de 2026 e teve início oficial no dia seguinte. As contribuições podem ser enviadas até 23 de outubro pela plataforma Brasil Participativo. A participação está aberta a seguradoras, concessionárias, investidores, instituições financeiras, órgãos públicos, entidades do setor e demais interessados.
O que muda com a proposta do governo
A proposta pretende orientar a estruturação dos seguros exigidos ou considerados necessários em contratos de infraestrutura. O objetivo é criar referências para que as responsabilidades sejam definidas com maior previsibilidade entre o poder público e a iniciativa privada, especialmente em projetos sujeitos a eventos operacionais, climáticos ou financeiros.
Entre os pontos previstos estão mecanismos de compartilhamento de riscos, a possibilidade de utilização de seguros paramétricos e regras relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A minuta também propõe critérios para avaliar se determinadas coberturas estão efetivamente disponíveis no mercado segurador.
Os seguros paramétricos são citados como uma alternativa que pode ser considerada na gestão de riscos dos empreendimentos. Nesse modelo, a cobertura pode estar vinculada à ocorrência de parâmetros previamente definidos, como determinados níveis de chuva ou vento, em vez de depender exclusivamente da avaliação tradicional dos danos. A consulta, porém, trata da possibilidade de uso desse instrumento, e não da adoção automática em todos os contratos.
Como os riscos serão distribuídos nos contratos
Um dos principais temas em discussão é a definição de quem deve assumir cada risco associado à implantação e à operação de uma infraestrutura. Em concessões, essa divisão influencia a elaboração dos contratos, a contratação de seguros, a avaliação dos investimentos e a capacidade de resposta diante de acontecimentos que afetem a continuidade dos serviços.
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos, a indisponibilidade de uma cobertura poderá ser comprovada por manifestações técnicas negativas de pelo menos três corretoras ou seguradoras. Se essa condição for demonstrada, a exigência poderá ser suspensa temporariamente.
A eventual suspensão não significará, de forma automática, a transferência do risco para o poder público. Essa previsão busca evitar que a ausência de uma cobertura disponível no mercado produza, por si só, uma obrigação imediata para o governo. A forma como o risco será tratado continuará dependendo das regras e condições estabelecidas para cada contrato.
Impactos para aeroportos, portos e hidrovias
O Ministério de Portos e Aeroportos relaciona a discussão à necessidade de aprimorar a gestão de riscos em infraestruturas essenciais. As enchentes de 2024 que afetaram o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, são citadas pelo órgão como um exemplo da dimensão que eventos climáticos podem alcançar sobre operações de transporte.
Uma política mais clara pode influenciar a preparação de futuros contratos de concessão e a análise de riscos por empresas, seguradoras e instituições financeiras. Também pode ajudar a delimitar os procedimentos aplicáveis quando um evento comprometer a operação, exigir investimentos adicionais ou alterar as condições econômicas originalmente previstas.
Para os usuários, o tema está relacionado à continuidade de serviços de transporte que conectam cidades, regiões produtoras, empresas e cadeias de abastecimento. Ainda assim, a consulta pública não representa a entrada imediata de novas regras em vigor. O conteúdo permanece em fase de recebimento e análise de contribuições.
Quem pode participar e qual é o prazo
Podem participar da consulta empresas concessionárias, seguradoras, corretoras, investidores, instituições financeiras, órgãos públicos, entidades representativas e pessoas ou organizações interessadas no tema. As manifestações devem ser encaminhadas pela página específica do processo na plataforma Brasil Participativo.
Além da página principal, o governo disponibilizou uma área com a minuta da consulta pública, que pode ser acessada em documento do Brasil Participativo. O prazo informado para o envio de contribuições termina em 23 de outubro de 2026.
Depois dessa etapa, as contribuições poderão subsidiar o aperfeiçoamento da proposta de política de seguros para concessões e demais modelos de participação privada em infraestrutura. Até o encerramento da consulta, os interessados podem avaliar os critérios sugeridos e apresentar observações sobre a distribuição de riscos, a disponibilidade de coberturas e os mecanismos de proteção previstos para os contratos.
