O Banco Central atualizou as regras aplicáveis às empresas que prestam serviços com ativos virtuais no Brasil. A mudança, divulgada em 23 de setembro de 2026, alcança corretoras, plataformas de negociação de criptomoedas e outros prestadores que atuam na intermediação, custódia ou movimentação desses ativos.
As medidas estão nas Resoluções BCB nº 588 e nº 589 e foram apresentadas pelo próprio Banco Central do Brasil como um aprimoramento das regras de prestação de serviços, supervisão e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A maior parte das alterações entrou em vigor em 1º de outubro de 2026, enquanto dispositivos específicos sobre o envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda para corretoras e plataformas
As empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais terão de atender a novas exigências de informação e supervisão. Na prática, isso aumenta a responsabilidade das plataformas que operam no mercado brasileiro e amplia a capacidade do regulador de acompanhar suas atividades, os fluxos de transações e os riscos associados ao setor.
Outro ponto relevante é o prazo para os prestadores que já estavam em funcionamento. Segundo o Banco Central, as empresas que atuavam no mercado formal em outubro de 2026 deveriam formalizar seus pedidos de autorização junto ao órgão regulador dentro desse mês. A autorização passa a ser um elemento central para a continuidade das atividades sob as novas regras.
As instituições financeiras também precisam observar a atualização. O Banco Central estabeleceu um prazo operacional para que deixem de operar com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados ou em processo de autorização. A medida busca reduzir a exposição do sistema financeiro a empresas sem enquadramento regulatório reconhecido.
Carteiras autocustodiadas entram no foco do monitoramento
As novas regras também tratam das carteiras autocustodiadas, utilizadas quando o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e movimenta os ativos sem depender de uma instituição custodiante. Esse modelo permite que o investidor tenha controle direto sobre seus criptoativos, mas também reduz a quantidade de informações disponíveis para empresas e autoridades acompanharem as operações.
Por esse motivo, transferências de ativos virtuais envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, quando alcançarem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A exigência está relacionada às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A comunicação ao Coaf não significa, por si só, que a operação seja irregular ou que o usuário esteja sendo acusado de alguma conduta ilícita. Trata-se de um mecanismo de inteligência financeira destinado a permitir a análise de movimentações que possam apresentar riscos ou exigir avaliação adicional pelas autoridades competentes.
O impacto para quem compra ou armazena criptomoedas
Para o usuário, a atualização não proíbe o uso de carteiras digitais sob controle direto do investidor. A principal mudança está na obrigação de comunicação aplicável a determinadas transferências e no reforço das exigências que alcançam as empresas responsáveis por intermediar ou oferecer serviços relacionados aos ativos virtuais.
Isso pode tornar mais importante a escolha de plataformas que estejam regularizadas, autorizadas ou em processo de autorização conforme o cronograma definido pelo Banco Central. O usuário também deve considerar que operações de maior valor com carteiras autocustodiadas poderão gerar registros e comunicações ao Coaf, sem que isso elimine a possibilidade de utilizar esse tipo de ferramenta.
Ativos virtuais são representações digitais de valor que podem ser negociadas ou transferidas eletronicamente, como ocorre com as criptomoedas. Diferentemente do dinheiro emitido pelo governo, eles não se confundem automaticamente com moeda oficial. A regulação brasileira busca estabelecer responsabilidades para os prestadores e criar mecanismos de acompanhamento sem retirar do usuário a possibilidade de administrar diretamente seus ativos.
Próximos prazos da regulação
O calendário definido pelo Banco Central tem dois marcos principais. O primeiro é 1º de outubro de 2026, data de vigência das alterações relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais e às regras de prevenção à lavagem de dinheiro. O segundo ocorre em 1º de janeiro de 2027, quando passam a valer dispositivos específicos sobre o envio de informações para supervisão.
A partir desse processo, corretoras, plataformas, instituições financeiras e usuários terão de se adaptar a um ambiente com maior formalização e rastreabilidade. Para o regulador, o objetivo é ampliar a transparência e a capacidade de avaliação de riscos no mercado de criptoativos, mantendo o acompanhamento das operações sem impedir o uso legítimo de carteiras autocustodiadas.
