Leonardo Manzan, tributarista, aponta que a reforma tributária reacendeu o debate sobre a viabilidade da arbitragem como mecanismo alternativo para a resolução de conflitos tributários no Brasil. Embora amplamente aceita em outras áreas do Direito, sua aplicação no campo tributário ainda enfrenta resistências normativas e culturais. Com a promessa de um sistema mais racional e menos litigioso, cresce o interesse por soluções que desafoguem o Judiciário e promovam maior segurança jurídica.
Atualmente, a arbitragem em matéria tributária é limitada pela indisponibilidade do interesse público envolvido na arrecadação de tributos. No entanto, a modernização do sistema fiscal traz novas perspectivas, especialmente no que se refere à ampliação dos meios consensuais de resolução de controvérsias entre contribuintes e o Fisco. Essa abertura pode representar uma mudança de paradigma na forma como o Estado se relaciona com os contribuintes.
Limites jurídicos e entraves normativos da arbitragem tributária
Entre os principais obstáculos à consolidação da arbitragem tributária está a ausência de previsão legal expressa em âmbito federal. De acordo com especialistas, esse vácuo normativo impede que a administração pública utilize o instituto com segurança, sobretudo quando envolve tributos já constituídos ou em fase de cobrança. Além disso, paira a dúvida sobre a possibilidade de delegar a solução de litígios tributários a entes privados, mesmo que especializados.
Leonardo Manzan ressalta que, para viabilizar o uso da arbitragem, seria necessário um marco legal claro, com regras específicas que delimitem seu alcance, garantam a imparcialidade dos árbitros e assegurem a preservação do interesse público. Estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro já vêm ensaiando projetos-piloto, o que pode sinalizar uma tendência de experimentação controlada e gradual.
Potencial da arbitragem para reduzir a litigiosidade tributária
A litigiosidade excessiva é um dos maiores entraves à eficiência do sistema tributário nacional. Dados apontam que o contencioso administrativo e judicial supera trilhões de reais em valores discutidos. Nesse contexto, a arbitragem pode funcionar como ferramenta eficaz para acelerar decisões, preservar o fluxo de caixa das empresas e reduzir os custos operacionais do Estado.

Segundo análises técnicas, a arbitragem poderia ser especialmente útil em temas de alta complexidade técnica ou de grande valor, em que o tempo de resolução interfere diretamente nas estratégias empresariais. Leonardo Manzan frisa que, nesses casos, a especialização dos árbitros e a celeridade do procedimento seriam diferenciais significativos em relação aos trâmites judiciais tradicionais.
Caminhos possíveis para institucionalizar a arbitragem tributária no país
Várias propostas têm surgido com o objetivo de integrar a arbitragem ao sistema tributário. Entre elas, destaca-se a possibilidade de inserção da cláusula compromissória em transações tributárias, contratos administrativos e regimes especiais de tributação. A arbitragem poderia ainda ser utilizada em disputas sobre interpretação de normas ou em revisões de créditos tributários, desde que respeitados os limites legais.
Leonardo Manzan elucida que o sucesso dessa iniciativa dependerá de três pilares: a confiança das partes no procedimento, a qualificação técnica dos árbitros e a supervisão institucional por órgãos públicos competentes. A criação de câmaras especializadas e o fomento à cultura da solução consensual de conflitos também são considerados passos essenciais para a consolidação do modelo.
O que pode destravar o avanço da arbitragem tributária no cenário pós-reforma
Para que a arbitragem tributária se torne uma realidade no Brasil, é imprescindível superar as resistências institucionais e alinhar a proposta aos objetivos da reforma: simplificação, segurança jurídica e eficiência arrecadatória. Frisa-se que a implementação gradual, com projetos-piloto e marcos regulatórios bem definidos, pode abrir caminho para sua aceitação definitiva.
Nesse contexto, Leonardo Manzan destaca que a interlocução entre governo, contribuintes e academia será determinante para construir uma estrutura confiável e funcional. Se bem conduzida, a arbitragem pode representar um divisor de águas no contencioso fiscal brasileiro, inaugurando uma nova era de resolução técnica e célere dos litígios tributários.
Autor: Ashley Enright
