Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, chama atenção para uma lacuna que a nova regulação ainda não resolve por completo: como deve funcionar a portabilidade de um cliente que decide migrar seus criptoativos de uma PSAV para outra. As Resoluções BCB 519, 520 e 521 definem regras de autorização, capital e governança, mas tratam de forma indireta o que acontece quando o cliente simplesmente quer trocar de prestadora.
O que falta regulamentar sobre a troca de prestadora
Diferente do sistema bancário tradicional, em que a portabilidade de crédito e de salário já segue regras detalhadas há anos, o mercado de criptoativos ainda não tem um procedimento padronizado de transferência entre prestadoras. Cada PSAV pode adotar seu próprio processo interno, o que gera prazos e exigências documentais diferentes de uma empresa para outra.
Para Paulo de Matos Junior, essa ausência de padronização tende a ser um dos próximos pontos de atenção do Banco Central, à medida que o volume de clientes migrando entre prestadoras cresce junto com a maturidade do setor. Sem um procedimento comum, o cliente fica sujeito a regras que variam conforme a empresa de origem e a de destino, o que pode incluir desde prazos de alguns dias até semanas, dependendo da estrutura interna de cada PSAV envolvida na transferência.
Por que a portabilidade de criptoativos é mais complexa que a bancária?
Transferir um saldo em conta corrente entre bancos envolve, basicamente, mover um valor em reais de uma instituição para outra, sob regras já consolidadas pelo Banco Central. Transferir criptoativos entre PSAVs exige também verificar a compatibilidade das redes blockchain envolvidas, o tipo de carteira de destino e, em alguns casos, a conversão entre diferentes padrões de token, etapas que não têm equivalente direto em uma transferência bancária tradicional.
Erros nesse processo podem resultar em perda irreversível de recursos, já que uma transação enviada para o endereço ou rede errada, no universo cripto, não tem como ser revertida. O grau de risco técnico envolvido ajuda a explicar por que a portabilidade de criptoativos demanda cuidado redobrado, segundo pondera Paulo de Matos Junior.

O papel da segregação patrimonial na portabilidade de criptoativos
A exigência de segregação patrimonial, que obriga as PSAVs a manter os recursos de clientes separados do patrimônio próprio, facilita a portabilidade em um ponto importante: o ativo do cliente já está identificado de forma individualizada, o que reduz a necessidade de reconciliação contábil complexa no momento da transferência.
Na avaliação de Paulo de Matos Junior, empresas que já mantêm esse tipo de controle organizado tendem a processar pedidos de portabilidade com mais agilidade do que aquelas que ainda misturam recursos próprios e de terceiros em uma mesma estrutura contábil, situação que costuma gerar atrasos adicionais justamente no momento de separar o que pertence ao cliente do restante do caixa da empresa.
O que o cliente pode fazer até que a regra fique mais clara?
Até que o Banco Central publique uma norma específica sobre portabilidade entre PSAVs, vale ao cliente solicitar por escrito o procedimento de transferência adotado pela empresa, incluindo prazos, taxas envolvidas e requisitos documentais exigidos.
Guardar comprovantes de cada etapa da solicitação também ajuda a resolver eventuais disputas, especialmente em casos de demora excessiva ou cobrança de valores não informados previamente. Checar com antecedência se a rede de destino aceita o mesmo padrão de token custodiado na origem evita boa parte dos problemas técnicos relatados em transferências desse tipo. A expectativa é que, com a maturidade do setor, esse processo se torne tão padronizado quanto já é hoje entre bancos.
