O fim do auxílio-doença não é o fim do seu direito. Como elucida o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, muitas vezes, mesmo após a cessação do benefício, o segurado ainda enfrenta limitações funcionais que afetam sua capacidade de trabalho. Nesses casos, é possível buscar o auxílio-acidente diretamente na Justiça, sem a necessidade de novo pedido ao INSS.
A atuação do Poder Judiciário é fundamental para assegurar que nenhum trabalhador fique desamparado por falhas ou omissões na análise administrativa. A depender do caso, o Judiciário pode reconhecer o direito ao auxílio-acidente com base na própria documentação do processo anterior, como laudos periciais e relatórios médicos. Leia mais abaixo:
Fim do auxílio-doença não é o fim do seu direito: quando o pedido pode ser feito diretamente em juízo
É comum que o trabalhador, após o fim do auxílio-doença, continue enfrentando dificuldades causadas por sequelas permanentes. Nesses casos, o benefício correto pode ser o auxílio-acidente, uma prestação continuada paga ao segurado que sofre redução da capacidade para o trabalho habitual. O ponto central é que nem sempre é necessário voltar ao INSS para pedir esse novo benefício. Quando há elementos suficientes já documentados, o Judiciário pode ser acionado diretamente para assegurar esse direito.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho tem julgado casos nos quais o próprio indeferimento do benefício anterior ou a ausência de avaliação das sequelas pela autarquia previdenciária caracterizam uma negativa tácita. Esse entendimento se alinha ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, segundo o qual não há desinteresse em agir quando o pedido judicial envolve a conversão, revisão ou restabelecimento de benefício anteriormente concedido.
A importância da documentação médica e da consolidação das sequelas
Para que o segurado possa obter o auxílio-acidente diretamente no Judiciário, é necessário comprovar que suas lesões deixaram sequelas permanentes. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos, exames e prontuários já anexados ao processo do auxílio-doença. A ausência de requerimento específico no INSS não impede o juiz de reconhecer o direito, desde que haja elementos técnicos consistentes que comprovem a redução da capacidade laboral.
Em diversos julgados, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou que o direito à conversão automática do auxílio-doença em auxílio-acidente decorre do dever legal do INSS de conceder o benefício mais vantajoso ao segurado. Quando a autarquia não cumpre esse dever, o acesso à Justiça torna-se o caminho legítimo para garantir a proteção previdenciária. Assim, mesmo sem novo pedido administrativo, o segurado pode buscar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
O papel da Justiça na proteção dos direitos previdenciários
A atuação do Poder Judiciário tem sido essencial para reparar omissões da administração pública na concessão de benefícios. Especialmente em situações de alta médica automática ou desconsideração das sequelas residuais, o Judiciário tem reconhecido que a negativa implícita do INSS não pode ser obstáculo ao direito do trabalhador. Isso significa que, em vez de retornar ao balcão da Previdência, o segurado pode ir direto ao juiz para pleitear o benefício que lhe é devido.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho tem defendido, em seu voto, que negar o acesso à Justiça sob a alegação de ausência de requerimento seria contrariar a própria finalidade da proteção previdenciária. Quando o INSS concede alta e não analisa a possibilidade de conversão do auxílio-doença, presume-se o não acolhimento do pedido. Portanto, a ação judicial torna-se não só legítima, mas necessária para assegurar o direito à prestação continuada e evitar prejuízos à subsistência do segurado.
Por fim, como vimos, o fim do auxílio-doença não é o fim do seu direito. Se você teve o benefício cessado e continua com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente. Nesses casos, não é obrigatório apresentar novo requerimento no INSS. O entendimento adotado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho mostra sensibilidade e compromisso com os princípios constitucionais de dignidade e acesso à justiça.
Autor: Ashley Enright
